CÓDIGO DO TRABALHO

 


LIVRO I – PARTE GERAL
TÍTULO I – Fontes e aplicações do direito do trabalho
CAPÍTULO I – Fontes do direito do trabalho (artigos 1.º a 3.º)
CAPÍTULO II – Aplicação do direito do trabalho (artigos 4.º a 10.º)
TÍTULO II – Contrato de trabalho
CAPÍTULO I – Disposições gerais

SECÇÃO I – Contrato de trabalho (artigos 11.º e 12.º)
SECÇÃO II – Sujeitos
SUBSECÇÃO I – Capacidade (artigo 13.º)
SUBSECÇÃO II – Direitos de personalidade (artigos 14.º a 22.º)
SUBSECÇÃO III – Igualdade e não discriminação
DIVISÃO I – Disposições gerais sobre igualdade e não discriminação (artigos 23.º a
28.º)

DIVISÃO II – Proibição de assédio (artigo 29.º)
DIVISÃO III – Igualdade e não discriminação em função do sexo (artigos 30.º a 32.º)
SUBSECÇÃO IV – Parentalidade (artigos 33.º a 65.º)
SUBSECÇÃO V – Trabalho de menores (artigos 66.º a 83.º)
SUBSECÇÃO VI – Trabalhador com capacidade de trabalho reduzida (artigo 84.º)
SUBSECÇÃO VII – Trabalhador com deficiência ou doença crónica (artigos 85.º a 88.º)
SUBSECÇÃO VIII – Trabalhador-estudante (artigos 89.º a 96.º)
SUBSECÇÃO IX – O empregador e a empresa (artigos 97.º a 101.º)
SECÇÃO III – Formação do contrato
SUBSECÇÃO I – Negociação (artigo 102.º)
SUBSECÇÃO II – Promessa de contrato de trabalho (artigo 103.º)
SUBSECÇÃO III – Contrato de adesão (artigos 104.º e 105.º)
SUBSECÇÃO IV – Informação sobre aspectos relevantes na prestação de trabalho
(artigos 106.º a 109.º)

SUBSECÇÃO V – Forma de contrato de trabalho (artigo 110.º)
SECÇÃO IV – Período experimental (artigos 111.º a 114.º)
SECÇÃO V – Actividade do trabalhador (artigos 115.º a 120.º)
SECÇÃO VI – Invalidade do contrato de trabalho (artigos 121.º a 125.º)
SECÇÃO VII – Direitos, deveres e garantias das partes
SUBSECÇÃO I – Disposições gerais (artigos 126.º a 129.º)
SUBSECÇÃO II – Formação profissional (artigos 130.º a 134.º)
SECÇÃO VIII – Cláusulas acessórias
SUBSECÇÃO I – Condição e termo (artigo 135.º)
SUBSECÇÃO II – Cláusulas de limitação da liberdade de trabalho (artigos 136.º a
138.º)

SECÇÃO IX – Modalidades de contrato de trabalho
SUBSECÇÃO I – Contrato a termo resolutivo (artigos 139.º a 149.º)
SUBSECÇÃO II – Trabalho a tempo parcial (artigos 150.º a 156.º)
SUBSECÇÃO III – Trabalho intermitente (artigos 157.º a 160.º)
SUBSECÇÃO IV – Comissão de serviço (artigos 161.º a 164.º)
SUBSECÇÃO V – Teletrabalho (artigos 165.º a 171.º)
SUBSECÇÃO VI – Trabalho temporário
DIVISÃO I – Disposições gerais relativas a trabalho temporário (artigos 172.º a
174.º)

DIVISÃO II – Contrato de utilização de trabalho temporário (artigos 175.º a 179.º)
DIVISÃO III – Contrato de trabalho temporário (artigos 180.º a 182.º)
DIVISÃO IV – Contrato de trabalho por tempo indeterminado para cedência
temporária (artigos 183.º e 184.º)

DIVISÃO V – Regime de prestação de trabalho de trabalhador (artigos 185.º a 192.º)
CAPÍTULO II – Prestação do trabalho
SECÇÃO I – Local de trabalho (artigos 193.º a 196.º)
SECÇÃO II – Duração e organização do tempo de trabalho
SUBSECÇÃO I – Noções e princípios gerais sobre duração e organização do tempo de
trabalho (artigos 197.º a 202.º)

SUBSECÇÃO II – Limites da duração do trabalho (artigos 203.º a 211.º)
SUBSECÇÃO III – Horário de trabalho (artigos 212.º a 217.º)
SUBSECÇÃO IV – Isenção de horário de trabalho (artigos 218.º e 219.º)
SUBSECÇÃO V – Trabalho por turnos (artigos 220.º a 222.º)
SUBSECÇÃO VI – Trabalho nocturno (artigos 223.º a 225.º)
SUBSECÇÃO VII – Trabalho suplementar (artigos 226.º a 231.º)
SUBSECÇÃO VIII – Descanso semanal (artigos 232.º e 233.º)
SUBSECÇÃO IX – Feriados (artigos 234.º a 236.º)
SUBSECÇÃO X – Férias (artigos 237.º a 247.º)
SUBSECÇÃO XI – Faltas (artigos 248.º a 257.º)
CAPÍTULO III – Retribuição e outras prestações patrimoniais
SECÇÃO I – Disposições gerais sobre retribuição (artigos 258.º a 269.º)
SECÇÃO II – Determinação do valor da retribuição (artigos 270.º a 272.º)
SECÇÃO III – Retribuição mínima mensal garantida (artigos 273.º a 275.º)
SECÇÃO IV – Cumprimento de obrigação de retribuição (artigos 276.º a 280.º)
CAPÍTULO IV – Prevenção e reparação de acidentes de trabalho e doenças profissionais (artigos 281.º a 284.º)
CAPÍTULO V – Vicissitudes contratuais

SECÇÃO I – Transmissão de empresa ou estabelecimento (artigos 285.º a 287.º)
SECÇÃO II – Cedência ocasional de trabalhador (artigos 288.º a 293.º)
SECÇÃO III – Redução da actividade e suspensão de contrato de trabalho
SUBSECÇÃO I – Disposições gerais sobre a redução e suspensão (artigos 294.º e
295.º)

SUBSECÇÃO II – Suspensão de contrato de trabalho por facto respeitante a
trabalhador (artigos 296.º e 297.º)

SUBSECÇÃO III – Redução temporária do período normal de trabalho ou suspensão
do contrato de trabalho por facto respeitante ao empregador

DIVISÃO I – Situação de crise empresarial (artigos 298.º a 308.º)
DIVISÃO II – Encerramento e diminuição temporários de actividade (artigos 309.º a
316.º)

SUBSECÇÃO IV – Licença sem retribuição (artigo 317.º)
SUBSECÇÃO V – Pré-reforma (artigos 318.º a 322.º)
CAPÍTULO VI – Incumprimento do contrato
SECÇÃO I – Disposições gerais (artigos 323.º e 324.º)
SECÇÃO II – Suspensão de contrato de trabalho por não pagamento pontual da
retribuição (artigos 325.º a 327.º)

SECÇÃO III – Poder disciplinar (artigos 328.º a 332.º)
SECÇÃO IV – Garantias de créditos do trabalhador (artigos 333.º a 336.º)
SECÇÃO V – Prescrição e prova (artigo 337.º)
CAPÍTULO VII – Cessação de contrato de trabalho
SECÇÃO I – Disposições gerais sobre cessação de contrato de trabalho (artigos
338.º a 342.º)

SECÇÃO II – Caducidade de contrato de trabalho (artigos 343.º a 348.º)
SECÇÃO III – Revogação de contrato de trabalho (artigos 349.º e 350.º)
SECÇÃO IV – Despedimento por iniciativa do empregador
SUBSECÇÃO I – Modalidades de despedimento
DIVISÃO I – Despedimento por facto imputável ao trabalhador (artigos 351.º a 358.º)
DIVISÃO II – Despedimento colectivo (artigos 359.º a 366.º)
DIVISÃO III – Despedimento por extinção de posto de trabalho (artigos 367.º a
372.º)

DIVISÃO IV – Despedimento por inadaptação (artigos 373.º a 380.º)
SUBSECÇÃO II – Ilicitude de despedimento (artigos 381.º a 392.º)
SUBSECÇÃO III – Despedimento por iniciativa do empregador em caso de contrato a
termo (artigo 393.º)

SECÇÃO V – Cessação de contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador
SUBSECÇÃO I – Resolução de contrato de trabalho pelo trabalhador (artigos 394.º a
399.º)

SUBSECÇÃO II – Denúncia de contrato de trabalho pelo trabalhador (artigos 400.º a
403.º)

TÍTULO III – Direito colectivo
SUBTÍTULO I – Sujeitos
CAPÍTULO I – Estruturas de representação colectiva dos trabalhadores

SECÇÃO I – Disposições gerais sobre estruturas de representação colectiva dos trabalhadores (artigos 404.º a 414.º)
SECÇÃO II – Comissões de trabalhadores
SUBSECÇÃO I – Disposições gerais sobre comissões de trabalhadores (artigos 415.º
a 422.º)

SUBSECÇÃO II – Informação e consulta (artigos 423.º a 425.º)
SUBSECÇÃO III – Controlo de gestão da empresa (artigos 426.º a 428.º)
SUBSECÇÃO IV – Participação em processo de reestruturação da empresa (artigo
429.º)

SUBSECÇÃO V – Constituição, estatutos e eleição (artigos 430.º a 439.º)
SECÇÃO III – Associações sindicais e associações de empregadores
SUBSECÇÃO I – Disposições preliminares (artigos 440.º a 444.º)
SUBSECÇÃO II – Constituição e organização das associações (artigos 445.º a 456.º)
SUBSECÇÃO III – Quotização sindical (artigos 457.º a 459.º)
SUBSECÇÃO IV – Actividade sindical na empresa (artigos 460.º a 467.º)
SUBSECÇÃO V – Membro de direcção de associação sindical (artigo 468.º)
CAPÍTULO II – Participação na elaboração de legislação do trabalho (artigos 469.º a 475.º)
SUBTÍTULO II – Instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho
CAPÍTULO I – Princípios gerais relativos a instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho

SECÇÃO I – Disposições gerais sobre instrumentos de regulamentação colectiva de
trabalho (artigos 476.º a 480.º)

SECÇÃO II – Concorrência de instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho
(artigos 481.º a 484.º)

CAPÍTULO II – Convenção colectiva
SECÇÃO I – Contratação colectiva (artigos 485.º a 490.º)
SECÇÃO II – Celebração e conteúdo (artigos 491.º a 493.º)
SECÇÃO III – Depósito de convenção colectiva (artigos 494.º e 495.º)
SECÇÃO IV – Âmbito pessoal de convenção colectiva (artigos 496.º a 498.º)
SECÇÃO V – Âmbito temporal de convenção colectiva (artigos 499.º a 503.º)
CAPÍTULO III – Acordo de adesão (artigo 504.º)
CAPÍTULO IV – Arbitragem

SECÇÃO I – Disposições comuns sobre arbitragem (artigo 505.º)
SECÇÃO II – Arbitragem voluntária (artigos 506.º e 507.º)
SECÇÃO III – Arbitragem obrigatória (artigos 508.º e 509.º)
SECÇÃO IV – Arbitragem necessária (artigos 510.º e 511.º)
SECÇÃO V – Disposições comuns à arbitragem obrigatória e à arbitragem necessária
(artigos 512.º e 513.º)

CAPÍTULO V – Portaria de extensão (artigos 514.º a 516.º)
CAPÍTULO VI – Portaria de condições de trabalho (artigos 517.º e 518.º)
CAPÍTULO VII – Publicação, entrada em vigor e aplicação (artigos 519.º a
521.º)

SUBTÍTULO III – Conflitos colectivos de trabalho
CAPÍTULO I – Resolução de conflitos colectivos de trabalho

SECÇÃO I – Princípio de boa fé (artigo 522.º)
SECÇÃO II – Conciliação (artigos 523.º a 525.º)
SECÇÃO III – Mediação (artigos 526.º a 528.º)
SECÇÃO IV – Arbitragem (artigo 529.º)
CAPÍTULO II – Greve e proibição de lock-out
SECÇÃO I – Greve (artigos 530.º a 543.º)
SECÇÃO II – Lock-out (artigos 544.º e 545.º)
LIVRO II – Responsabilidades penal e contra-ordenacional
CAPÍTULO I – Responsabilidade penal (artigos 546.º e 547.º)
CAPÍTULO II – Responsabilidade contra-ordenacional (artigos 548.º a 566.º)

 

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